Instrumento Particular Estabelecedor de Cooperação Mútua
 
 
INSTRUMENTO PARTICULAR ESTABELECEDOR DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE CORRETO SISTEMA COOPERATIVO E ASSOCIADO Matrícula n° CORRETO COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS, entidade cooperativa de direito privado, constituída nos termos da Lei n° 5.764, de 16/12/71, registrada sob os n°.s 41400014533 na JUCEPAR e 04.674.507/0001-81 no CNPJ, sediada no município de Fazenda Rio Grande, Pr, com escritório de atendimento na Rua Benjamin Constant, 526, Centro, Curitiba, Pr, neste ato representado por seu Diretor, WENCESLAU VITULSKIS FILHO, denominada simplesmente CORRETO, e , residente , portador do RG. e CPF. , denominado simplesmente ASSOCIADO, firmam o presente instrumento de cooperação mútua para intermediarem, junto ao público consumidor, as cotas de consórcio administradas pelas Administradoras, os imóveis da carteira de venda e de locação das Imobiliárias e os Empreendimentos de Construtoras, todas parceiras da CORRETO, de acordo com as seguintes condições:
01. A Administradora é empresa administradora de consórcios autorizada pelo Banco Central;
02. A CORRETO é uma cooperativa de trabalho que presta serviços aos seus Associados aglutinando-os para prestarem serviços a administradoras de consórcios, imobiliárias e construtoras, na intermediação de seus produtos, firmando convênios de parceria comercial;
03. Para efeitos deste instrumento, a Pessoa Jurídica, representada pelo(s) sócio(s) ou o Corretor de Imóveis e de Consórcios é pessoa física associada à CORRETO, que prestará seus serviços, sob a coordenação da Cooperativa, para empresas com ela conveniadas;
04. Por este instrumento o Associado compromete-se a trabalhar, às suas próprias expensas, intermediando produtos e prestando serviços para as empresas Parceiras, mediante tabela de preços de serviços por elas estabelecidas, com a concordância da CORRETO;
05. O Associado não pode em hipótese alguma substabelecer as obrigações e direitos por ele assimilados neste instrumento, ou sub contratar, sem a anuência da CORRETO;
06. O Associado compromete-se a promover a divulgação dos serviços prestados e dos produtos por ele intermediados, por todos os meios que lhe forem possíveis, sem quaisquer ônus para as empresas Parceiras;
07. O Associado desenvolverá as atividades previstas neste instrumento sem qualquer compromisso de exclusividade, de parte a parte, com as Parceiras ou a CORRETO, as quais poderão comercializar seus produtos, diretamente ou por intermédio de outros associados ou representantes;
08. Exceto os valores expressamente previstos nas tabelas de Consórcio e nas condições dos imóveis para venda ou locação, é vedado ao Associado o recebimento direto de quaisquer valores, taxas ou outras formas de pagamento devidas pelos clientes;
09. Pelos serviços prestados o Associado terá direito a percentuais de honorários, conforme Contrato de Honorários firmado com a CORRETO, que passa a integrar o presente este instrumento;
10. Se, por qualquer motivo, o Associado não dispuser das tabelas de preços dos imóveis e dos consórcios atualizados, só poderá efetivar a intermediação após confirmar junto à CORRETO ou às empresas Parceiras, por escrito, os preços e condições atualizados, instrução esta também necessária para a reserva de imóveis ou cotas de consórcio.
11. São de exclusiva responsabilidade do Associado quaisquer encargos de natureza social, trabalhista ou fiscal decorrentes de relações de trabalho existentes entre ele e seus eventuais colaboradores no processo de prestação de serviços como associado da CORRETO;
12. Em caso de condenação da CORRETO ou de suas empresas Parceiras, em ações trabalhistas movidas por colaboradores do Associado, os valores da condenação serão por ele suportados, seja na própria ação ou em ação regressiva, ao que desde logo se obriga, inclusive com ônus de seus bens particulares, se necessário, ficando autorizada a CORRETO a efetuar a retenção de valores eventualmente por ela devidos ao Corretor Associado, até o suficiente para satisfação de seu débito;
13. O Associado obriga-se a imprimir todos os esforços na promoção, desenvolvimento e manutenção dos serviços por ele prestados, aumentando sempre que possível sua participação no mercado, bem como prestar pronto, atencioso e eficiente serviço de informações aos clientes, mantendo para tanto a necessária e indispensável estrutura, nos moldes recomendados pela CORRETO e suas parceiras;
14. O Associado obriga-se a agir sempre pautado pelo mais elevado padrão ético, defendendo e valorizando o nome, a qualidade, a reputação e a aceitação dos serviços por ele prestados;
15. O Associado tem responsabilidade civil e criminal pelo uso indevido de documentos sob sua guarda e conservação, obrigando-se a deles prestar contas sempre que a CORRETO solicitar;
16. Todos os contratos de consórcios ou produtos intermediados pelo Associado devem ser imediatamente remetidos à CORRETO para processamento, sendo de responsabilidade do associado quaisquer prejuízos causados aos clientes por atraso ou demora na remessa dos contratos;
17. Prejuízo ocasionado para a CORRETO ou para as empresas Parceiras pelo Associado, por culpa ou dolo, serão ressarcidos diretamente ou mediante retenção de comissões. Diferenças de prejuízos não ressarcidas serão cobradas através de letras de câmbio, cuja emissão fica desde já autorizada;
18. O Associado fica impedido de promover qualquer tipo de publicidade em nome da CORRETO ou das empresas Parceiras sem prévia aprovação e autorização por escrito;
19. Em quaisquer circunstâncias, o pagamento de honorários por serviços prestados só será efetuado após o efetivo recebimento das parcelas correspondentes, inclusive em caso de rescisão deste instrumento;
20. O presente instrumento tem prazo de duração indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
§ ÚNICO – Ocorrendo a rescisão deste Instrumento, o Associado fica impedido de manter relacionamento comercial ou de se prestarem serviços pelo período de 02 (dois) anos, sob pena de remunerar a CORRETO pelos negócios realizados nos percentuais e valores combinados anteriormente mais as cominações da Lei.
21. São causas resolutivas do presente instrumento:
a) Declaração de falência, concordata ou insolvência do Associado;
b) Atos praticados pelo Associado que importem em descrédito da CORRETO ou das empresas Parceiras;
c) Descumprimento de quaisquer obrigações ou cláusulas deste instrumento;
d) Condenação criminal definitiva do Associado.
22. A resolução de casos não previstos no presente instrumento obedece aos ditames das Leis nº 4.886/65 e 8.420/92, do Código Civil Brasileiro e do Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis;
23. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA: ESTABELECEM AS PARTES QUE EVENTUAIS DÚVIDAS SURGIDAS QUANTO À INTERPRETAÇÃO E /OU DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DESTE INSTRUMENTO, SERÃO SOLUCIONADAS PELO SISTEMA ARBITRAL PREVISTO NA LEI Nº 9.037, DE 23.09.96, ART. 4º, ELEGENDO-SE PARA ESTE FIM UMA DAS CÂMARAS DE JUSTIÇA ARBITRAL LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO NO DOMICÍLIO DO COOPERADO.
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CORRETO
ASSOCIADO (nome do associado)
24. Para dirimir dúvidas eventualmente emergentes do presente instrumento, se não aceita a Cláusula Compromissória acima, fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Pr;

Por estarem assim acordadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas
 
Localidade:
 
 
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CORRETO
ASSOCIADO (nome do associado)
 
Testemunhas:
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CPF
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